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Escrituração fiscal digital agora para PIS e Cofins

Com a liberação do Programa Validador e Assinador (PVA) de Escrituração Fiscal Digital (EFD) de PIS e Cofins, os dois tributos passarão a ser registrados exclusivamente de forma eletrônica, conforme IN RFB 1.052/2010.

Com a liberação do Programa Validador e Assinador (PVA) de Escrituração Fiscal Digital (EFD) de PIS e Cofins, os dois tributos passarão a ser registrados exclusivamente de forma eletrônica, conforme IN RFB 1.052/2010.

O programa que atualmente está disponível no site da Receita Federal em versão de testes, deve ter sua versão final liberada ainda este mês.

Este novo modelo de EFD do PIS e Cofins padroniza a escrituração que já é feita para outros impostos, como o ICMS e o IPI, através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal.

A ferramenta irá validar e assinar a escrituração enviada digitalmente pelo contribuinte e o Serpro irá recepcionar, tratar e armazenar as informações para Receita Federal e estados.

Entre as vantagens estão a redução de custos com impressão de papéis, envio e armazenagem dos documentos. Tal processo pode também minimizar os erros de escrituração, padronizar a comunicação eletrônica entre as empresas e até gerar oportunidades de negócio para prestadores de serviços relacionados ao assunto.

A Receita Federal disponibilizou também um Guia Prático com orientações gerais para utilização e envio de arquivos através do PVA.

Para utilizar o programa é necessário que ele seja instalado em um computador que possua máquina virtual JAVA e é preciso ter certificação digital de segurança emitida por entidade credenciada de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) para garantir a autoria da assinatura digital do documento.

Portogente, Renata Gomes, 4 de março de 2011

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