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Imposto sobre importação já pode ser pago no cartão de débito

Sistema foi desenvolvido pelo Serpro em parceria com o Banco do Brasil e Cielo
Nova solução dá mais agilidade às atividades aduaneiras
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por Comunicação Social do Serpro - Belém — 25 de fevereiro de 2013

Viajantes procedentes de voos internacionais, que desembarcarem nos aeroportos de Brasília, Guarulhos e Galeão, no Rio de Janeiro, já podem pagar o imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, que incide sobre as mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem vinda do exterior, no cartão de débito. A implantação do novo sistema foi anunciada na última semana pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlo Roberto Occaso.

Antes da medida, a Receita Federal fazia e emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o passageiro dirigia-se até uma agência bancária ou caixa eletrônico para efetuar o recolhimento do tributo. De posse da guia paga, retornava à área de fiscalização aduaneira para reaver sua bagagem. Agora, constatada a necessidade de pagamento de impostos, o Darf é emitido e pago na hora por meio do débito automático. A Receita Federal, no entanto, já estuda a possibilidade de uso do cartão na modalidade crédito, uma vez que o sistema está pronto para receber esse tipo de pagamento.

Essa facilidade faz parte de um amplo programa de modernização das atividades alfandegárias no Brasil, que visa preparar a aduana para os grandes eventos que o país vai receber, como Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. Outras medidas estão em estudo pela Receita, como a possibilidade de declaração de bagagens, cálculo de tributos devidos e pagamento antecipado através de dispositivos móveis: tablets e smartphones. Batizado de Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, o programa deve estar disponível até o fim do ano.

O papel do Serpro
O Serpro, como principal fornecedor de serviços de TI da Receita Federal, teve papel importante no desenvolvimento da nova aplicação. Em parceria com Banco do Brasil e Cielo, a empresa desenvolveu o sistema de geração do Darf, que será operado pelos servidores da Receita Federal e também fez a adaptação da sistemática de arrecadação para pagamento com cartão.

De acordo com o chefe da Coordenação de Negócios Arrecadação do Serpro, Alexandre Ávila, para a geração do Darf foi utilizado um webservice na linguagem Java com um banco de dados Postgree. Para viabilizar a recepção do pagamento com o Banco do Brasil, foi utilizado o banco PL-SQL e para a camada de aplicação foi utilizado Java. Segundo Alexandre Ávila, a mudança representa celeridade no momento da liberação do viajante. "Com a agilidade que o novo processo propicia, a tendência é que os Auditores Fiscais da RFB possam fiscalizar um maior número de contribuintes diminuindo assim as filas nas áreas de fiscalização aduaneira", explica.

O que diz o viajante
O empresário paraense Welber Maurício já teve uma experiência não muito agradável antes do novo serviço ser implantado. Ao retornar de uma viagem aos Estados Unidos, foi um selecionados para ser submetido à revista minuciosa de bagagem. Com isso, o imposto decorrente da compra de um notebook no exterior teve que ser pago na hora, às 2h45 da madrugada, no único posto de atendimento bancário disponível naquele horário no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

Maurício acredita que esse novo formato poderá até estimular os viajantes brasileiros a gastarem mais no exterior, já que os procedimentos aduaneiros se tornam mais simples no caso de tributação sobre importação. "Acredito que com a nova modalidade de pagamento desse tipo de imposto, colocado à disposição pela Receita Federal no formato de cartão de débito, deixará muito mais ágil essa tramitação e mais confortável para todos os passageiros", completa.

Saiba mais
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.

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