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Imposto Territorial Rural 2011

Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte deve baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.

O programa ITR2011 já está disponível na página da Receita Federal.

O prazo para declaração vai até 30 de setembro. São obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento. Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios.

Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora estará obrigado a apresentar a declaração pela internet. A multa por atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação no prazo implica em multa de R$ 50.

Em Questão, Secom, 22 de agosto de 2011

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