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Lei contra Cibercrimes é discutida no Consegi

Debatedores falam sobre os pontos polêmicos e o caráter restritivo da PLS 137/2000.

“A primeira legislação sobre Internet discutida no Congresso Nacional brasileiro é uma lei penal e não um Marco Civil de Direitos”. As palavras de Marcelo Branco, fundador do Projeto Software Livre Brasil, sintetizam o viés do debate que aconteceu durante a palestra “Projeto Cibercrimes e democracia na Internet”, ocorrida na tarde desta quarta-feira, 27, no Consegi 2008.

Na atividade, o especialista em redes sociais debateu com João Cassino, responsável pela criação da Rede Pública de Telecentros da Prefeitura de São Paulo, e Everton Rodrigues, do projeto Casa Brasil, as implicações à sociedade da Lei contra Cibercrimes no Brasil – PLS 137/2000. “A Internet sempre andou livre e, no momento, merece ser rediscutida. No entanto, o caminho não é criar um Estado Policial e criminalizar o que a rede mundial de computadores tem de melhor: a liberdade”, afirma Marcelo. “Se a lei for aprovada, a Internet vira um caso de polícia no país”, completa.

Maior restrição, menor acesso
O debatedor João Cassino lembrou que a aprovação da lei irá causar um clima de instabilidade jurídica. “O objetivo da PLS 137/2000 da forma como está redigida é mandar as pessoas para a cadeia”, defende o especialista em TI. “Desta maneira, quem sairá perdendo são as classes menos favorecidas. Afinal, quais são as chances de um usuário de telecentro num processo contra uma grande gravadora de música?”, explica.

Segundo Everton Rodrigues, o texto da lei ainda cria uma situação pior. “A necessidade de registrar logs por três anos encarece a necessidade de infra-estrutura e torna economicamente inviável a manutenção de pequenos provedores de acesso”, diz o representante da Casa Brasil, projeto do Governo Federal que leva computadores e conectividade às comunidades com ações em tecnologias livres aliadas a cultura, arte, entretenimento, articulação comunitária e participação popular. “Isto atinge diretamente os telecentros e todas as iniciativas de inclusão digital brasileiras”, lamenta.

Pontos polêmicos
Para João Cassino, o texto do projeto, que ainda será votado na Câmara dos Deputados, deve sofrer alterações em alguns temas como a proibição de redes abertas sem fio, o bloqueio de celulares, a responsabilidade penal na propagação de códigos maliciosos e a criminalização do estelionato virtual, ou ser vetado. “As punições previstas vão de um a três anos de reclusão. Elas são duras e punem mais que crimes reais”, esclarece. “Em síntese, tal lei irá sobrecarregar o Judiciário e criminalizar práticas comuns da Internet atual”.

Histórico
No último mês de julho, o Senado Federal a proposta substitutiva ao Projeto de Lei do Senado 137/2000 que conceitua juridicamente crimes cometidos no universo da informática, seja em redes privadas ou na Internet. Tal matéria tramita no Congresso Nacional desde 1999.

O projeto altera o Código Penal, o Código Penal Militar, a Lei dos Crimes Raciais (Lei nº 7.716 de 1989) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990).

Comunicação Social do Serpro - Brasília, 27 de agosto de 2008

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