General
Empregados domésticos
eSocial lança módulo de cadastramento

Novo módulo introduz funcionalidades no eSocial
Hoje, 1º de outubro, entrou no ar a funcionalidade de cadastramento do Portal do Empregador Doméstico - eSocial, projeto do governo federal para unificar o envio de informações sobre empregados domésticos. A solução, desenvolvida pelo Serpro, facilita o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada "PEC das Domésticas" (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo módulo permite o cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. Roberto Plá, gestor do serviço no Serpro, explica que, para evitar problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. "Ao informar os dados citados, o sistema tem condições de indicar onde há divergência e orientará o usuário sobre o procedimento adequado para o acerto", afirma Plá.
Obrigatoriedade do FGTS
A data de hoje também é um marco para a categoria. A partir desta data, 1º de outubro de 2015, torna-se obrigatório o pagamento do FGTS para os empregados domésticos. Para simplificar, foi criado o Simples Doméstico, que será um imposto único que reúne todos os encargos trabalhistas da categoria. Sendo eles: 8% a 11% de contribuição previdenciária (trabalhador); 8% de contribuição patronal previdenciária (empregador); 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (empregador); 8% de FGTS (empregador) e 3,2% de indenização compensatória - multa FGTS (empregador).
A partir do dia 26 deste mês, o empregador poderá gerar folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS diretamente no eSocial. Para a competência de outubro de 2015, o recolhimento deverá ocorrer até o dia 6 de novembro de 2015.
eSocial
No eSocial, o empregador tem a possibilidade de gerar também contracheque, recibo de salário, aviso de férias, folha de controle de ponto, fazer controle de horas extras e outros serviços. A ferramenta permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais. No site, é possível obter uma cartilha que traz orientações detalhadas sobre o uso da ferramenta pelo empregador.
Comunicação Social do Serpro - 1º de outubro de 2015