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Dia das mães
Serpro se adiantou na concessão de benefícios estendidos

Em 2010 entrou em vigor a lei que faculta às empresas concederem licença-maternidade estendida em troca de renúncia fiscal. Dois anos antes, o Serpro já garantia às mães que trabalhavam na empresa os 180 dias de licença, em vez de quatro meses, benefício formalizado em acordo coletivo com a entidade representativa dos trabalhadores.
Mães adotantes que trabalham no Serpro também podem pedir o afastamento pelo período de seis meses, outra garantia assegurada pelo Acordo Coletivo de Trabalho.
Uma terceira contribuição corporativa às mães se concretiza na extensão da licença amamentação. Enquanto a legislação obriga as empresas a concederem duas horas diárias para que as mães possam amamentar até que a criança tenha seis meses de idade, o Serpro faculta às empregadas que utilizem esse benefício pelo dobro do tempo, ou seja, até que a criança tenha a idade de um ano.