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Software Livre
STF julga constitucional norma que prioriza contratação de soluções livres

Corte analisou que a preferência pelo SL incentiva a igualdade e a competitividade na licitação
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é possível que a administração pública manifeste preferência pelo software livre em suas contratações. No início do mês, a corte se pronunciou sobre a constitucionalidade de uma lei do Estado do Rio Grande do Sul que dispõe que as licitações do Estado priorizem a utilização de sistemas abertos.
Duas questões
O assunto vinha sendo discutido pelo STF desde 2012, quando o Partido Democratas (DEM) impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade em desfavor da Lei Estadual nº 11.871/RS. No processo, duas questões principais foram debatidas: se a preferência manifesta pelos sistemas abertos constituiria desvio de licitação e, ainda, se as assembleias legislativas dos Estados possuiriam competência para propor projetos de lei sobre processos licitatórios.
A corte entendeu que a norma gaúcha não trouxe vantagens para determinado produto específico. Pelo contrário, a priorização de soluções livres não só preservou e como até incentivou a igualdade e a competitividade na licitação. Também considerou que a iniciativa da assembleia legislativa gaúcha em propor a lei foi completamente legítima, não afrontando o princípio da separação dos poderes.
Efeito vinculante
A decisão tomada pelo STF vincula os tribunais e órgão da administração pública, que devem adotar o mesmo entendimento da corte em casos futuros. "Isso quer dizer que fica superada a discussão sobre se os Estados podem ou não editar leis priorizando tecnologias livres". É o que explica Sady Jacques, assessor da presidência do Serpro e ativista do Software Livre. "Isso, além de colocar o gestor publico em uma posição muito mais tranquila, poderá abrir uma nova fase de legislações. Só falta vontade política", avalia.