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Decisão
TST não homologa acordos coletivos que preveem ponto por exceção
Matéria publicada no portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em dezembro de 2014, destaca decisão da Oitava Turma sobre o assunto. Para a Turma, “mesmo que haja autorização em norma coletiva, essa forma de controle – que consiste em registrar somente as exceções verificadas nas jornadas de trabalho – é inválida”.
Esse posicionamento do tribunal legitima o Acordo Coletivo de Trabalho específico sobre o regime de frequência no Serpro. O documento, assinado pela empresa e Fenadados, em 2014, além de atender à portaria n° 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alterou cláusula do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho Especial para Registro de Frequência, excluindo a possibilidade de ponto por exceção.
“Na verdade, a empresa se antecipou a prováveis negativas do TST, de aprovação de futuros acordos coletivos de trabalho, diante da interpretação que tem sido dada pela justiça quanto à aplicação de regimes de frequência”, justificou o superintendente de Pessoas, Marcos Benjamim.
Essa mudança, no entanto, não implica inflexibilidade na gestão da frequência dos empregados, esclareceu o superintendente. “O ACT sobre o sistema alternativo de registro de frequência estabelece parâmetros para que os empregados cumpram sua jornada de trabalho com a possibilidade de ajustes quando houver necessidade”, esclareceu o gestor.
Outro ponto, destacado por ele, é que continua sendo possível a prática da compensação em casos eventuais, conforme detalhado no acordo. “O importante é que o registro do ponto reflita a realidade da jornada de trabalho cumprida”, ressaltou.