General
Crédito
Consignatários têm até o dia 11 para assinar contrato com o Serpro

Prazo vai até domingo, dia 12 de junho
Começou, no dia 25 de maio, o período para os consignatários assinarem contrato de prestação do serviço de Gestão da Margem Consignável com o Serpro. Essa é a última semana para formalização do relacionamento comercial e, para isso, as instituições financeiras precisam estar com convênio vigente com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Acesse a página no portal do Serpro sobre a contratação.
Legislação
O serviço de margem consignável é normatizado pela Lei nº 13.172, de 21/10/2015, que dispõe sobre o desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito, pelo Decreto nº 8.690, de 11/3/2016, e pela Portaria MPOG nº 110, de 13/4/2016. Apenas após a publicação do Decreto e da Portaria é que se estabeleceram as condições para formalização dos contratos entre o Serpro e as Consignatárias. A empresa atuou de maneira célere para adequar o sistema de gestão de consignação às determinações da legislação sobre o tema.
No dia 1º de junho, o Planejamento ainda publicou o Comunicado DEGEP/SEGRT/MP, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre as alterações promovidas pela Lei, pelo Decreto e pela Portaria. O documento destaca sobre as revisões e aperfeiçoamentos realizados nas rotinas de gestão de pessoas, aquelas que impactam a gestão de consignação em folha de pagamento do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).
Cartão de crédito consignado
Após o contrato assinado, as instituições financeiras, autorizadas também pelo Banco Central do Brasil, estarão habilitadas a prestar o serviço de cartão de crédito consignado. Essa nova modalidade relaciona-se à ampliação do percentual utilizável na margem consignável de 30% para 35%. Os 5% adicionados são destinados exclusivamente para saques ou amortização de despesas contraídas pelo cartão de crédito.
Comunicação Social do Serpro - 7 de junho de 2016