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Prazo para entrega do IR termina amanhã

Quem deixou para fazer a declaração do Imposto de Renda esta semana vai ter que correr. O prazo para a entrega da declaração, via internet, vai até 20h (horário de Brasília) de amanhã, 30 de abril.

Em Roraima, 66% dos contribuintes já acertaram as contas com o Leão.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Roraima, Roberto Paulo dos Santos Silva, a expectativa do órgão é receber 45 mil declarações até esta quarta-feira. Ontem, por volta das 8h, já haviam sido entregues 30.085 declarações. Em relação ao mesmo período do ano passado, houve um acréscimo de 5% no número de declarações recebidas, representando 1.695 contribuintes a mais prestando contas com o Governo Federal.

Roberto Paulo também recomendou que os contribuintes não deixem para enviar a declaração na última hora devido ao congestionamento do sistema que recebe dados de todo o país. “Quem não conseguir fazer a transmissão do IR dentro do prazo, vai pagar multa, pois não existe nenhuma orientação sobre prorrogação desta data”, enfatizou o delegado.

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que no ano-calendário de 2007 recebeu rendimentos superiores a R$ 15.764,28 (provenientes de trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural), ou que participou, em qualquer mês de 2007, do quadro societário de alguma empresa, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual.

Também está obrigado a declarar o cidadão que tiver realizado no ano passado, segundo a Receita Federal, uma alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital ou em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares.

O contribuinte que não entregar a sua declaração do Imposto de Renda até amanhã fica sujeito ao pagamento de multa. Se existir imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Caso a declaração do contribuinte tenha direito à restituição, a multa poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído.

Entrega - As declarações podem ser entregues via internet, sendo o prazo final de transmissão às 20h (horário de Brasília) do dia 30 de abril, ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário, ou ainda por meio dos Correios, onde o contribuinte preenche um formulário e entrega o documento no horário de funcionamento da agência, sendo que o custo do serviço prestado correrá por conta do declarante.

Podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos no ano de 2007 as despesas médicas (para tratamento do contribuinte e de seus dependentes) e a soma dos valores mensais relativos às importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, além de despesas pagas com instrução do contribuinte e de seus dependentes até o limite de R$ 2.480,66.

Acima de 65 anos - Em relação aos contribuintes com mais de 65 anos, os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor mensal de R$ 1.313,69, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos, gozam de isenção do IRPF, segundo a Receita Federal.

Caso o idoso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta até R$ 1.313,69 por mês correspondente a apenas uma delas deve ser informada, na declaração do IRPF, como parcela isenta e o somatório das demais parcelas isentas em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

Saiba como enviar pela internet

De acordo com as orientações contidas no site da Receita Federal, existem duas maneiras de o contribuinte utilizar a internet para entregar sua declaração. Na primeira, o cidadão preenche a sua declaração no programa IRPF2008 e a transmite com o auxílio do programa Receitanet. Qualquer contribuinte pode utilizar essa modalidade de entrega.

A outra maneira é gravar a declaração em um disquete e depois enviá-la via internet. O recibo de entrega, contendo os dados de recepção, é gravado automaticamente no disquete ou no disco rígido no ato da transmissão. A Receita Federal garante a segurança e o sigilo das informações. O site da Secretaria da Receita Federal na internet é o www.receita.fazenda.gov.br.

Folha da Boa Vista - RR, Acyane do Valle, 29 de abril de 2008

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