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Prorrogado prazo de consulta pública sobre novas regras para portais públicos

Os interessados em participar da consulta pública sobre novas regras e diretrizes para os domínios, sítios e serviços eletrônicos disponibilizados pelos órgãos da Administração Pública Federal têm até o dia o dia 10 de maio para encaminhar suas sugestões.

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento prorrogou nesta segunda-feira, dia 27 de abril, o prazo da consulta pública encerrada no último domingo.

O documento substituirá a Resolução nº 7, do Comitê Executivo de Governo Eletrônico, em vigor desde 2002, e que pode ser consultado no endereço: http://www.governoeletronico.gov.br/consulta-publica.

O texto apresenta requisitos obrigatórios de confiabilidade, identidade visual, usabilidade, acessibilidade e interação. Traz ainda elementos para a gestão de sítios como elaboração, manutenção e evolução dos serviços disponibilizados, bem como aponta a necessidade de justificativa para a extinção dos mesmos.

Outra recomendação é a utilização de linguagem clara, objetiva e adaptada ao seu público, além da compatibilidade entre diferentes equipamentos e plataformas, incluindo os dispositivos móveis.

Também determina que os portais públicos ofereçam, aos cidadãos, meios de contato e divulguem endereços eletrônicos para solicitações relacionadas a qualquer órgão ou entidade do Governo Federal. O documento estabelece ainda que as informações enviadas em resposta aos cidadãos por quaisquer meios devem ter caráter de informação oficial.

Além do endereço da consulta pública, até o dia 8 de maio as contribuições também podem ser encaminhadas para a caixa corporativa de correio govbr@planejamento.gov.br.

Também serão aceitas até essa data sugestões encaminhas por meio de carta ou fax para o seguinte endereço: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, Esplanada dos Ministério bloco C - 3º andar, 70064-900 - Brasília - DF. O número do fax é (61) 3321-4410.

Governo Eletrônico, 27 de abril de 2009

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