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Receita amplia acesso à consulta do CPF

Funcionalidade passa a estar acessível também aos cidadãos que não têm acesso ao e-CAC e não apresentaram declaração nos últimos dois anos

A Receita Federal disponibilizou a opção de realizar a consulta e obter o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) a uma significativa parcela dos contribuintes que acessam seu sítio .

O serviço era restrito aos que utilizam o sistema eletrônico de atendimento ao contribuinte da Receita Federal, o e-CAC. Agora, os contribuintes que não apresentaram declaração de Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos dois anos também poderão usá-lo. Caso as declarações tenham sido entregues, será necessário fazer o acesso via e-CAC.

A obtenção do certificado de registro do CPF oferece ao cidadão mais uma alternativa para apresentar o número de registro, segundo Cléber Teixeira, da Superintendência de Atendimento ao Cliente (Sunac) do Serpro.“Mas a instrução normativa do CPF registra que é válido qualquer documento que contenha o número (de registro no CPF) , como RG ou carteira de habilitação”, ressalta.

O projeto dessa comodidade para quem acessa a página da Receita Federal começou há pouco tempo: “Recebemos a demanda da Receita Federal em janeiro deste ano e concluímos a atividade agora, em março”, informa Ângelo Rodrigues, líder da equipe responsável, lotado na regional Curitiba do Serpro.

O certificado de registro no CPF disponibilizado na página da Receita não tem custo nenhum para o usuário do serviço. Também é possível utilizar o serviço com um código de atendimento gerado após solicitação realizada em agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou representação diplomática brasileira no exterior. O contribuinte deverá informar seu título de eleitor na ocasião.

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