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Receita diz que venda de CPF pela internet é crime

A venda de CPF pela internet é um caso de polícia e já foi encaminhado aos órgãos competentes para identificar as pessoas responsáveis pelo golpe, informou hoje (27) o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

No entanto, ele não quis revelar quais órgãos estão apurando as denúncias para não atrapalhar as investigações.

“A Receita tomou conhecimento pela imprensa de eventuais situações como essa. Mas se trata de golpe. É caso de polícia. A Receita já pediu aos órgãos competentes para tentar identificar os autores do golpe”, afirmou.

Adir lembra da impossibilidade de pessoas diferentes regularizarem “apenas um” número inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF).

“Certamente, a pessoa que cair nesse golpe vai pagar ao estelionatário e também vai continuar com a situação dentro da Receita irregular”, advertiu Adir.

Vários sites na internet propõem venda de CPF como forma do contribuinte regularizar a situação perante o Fisco, o comércio e operadoras de cartão de crédito. Os valores variam de R$ 35 a R$ 400. Há, até mesmo, a venda de apostilas para ajudar na operação.

Um dos anunciantes diz que se localiza em Jaboatão dos Guararapes (PE), mas isso na internet não significa muita coisa. Nem sempre as empresas responsáveis pelos sites confirmam para as pessoas as informações na hora que elas fazem o cadastro. A identificação do autor do anúncio é um trabalho para especialistas.

Não se sabe se é devido à repercussão ou não do caso na imprensa, mas alguns sites já estão removendo os links que vendem CPF e passaram a exibir a mensagem: “Este anúncio foi apagado, pois não respeitou nosso termo de uso”. 

De acordo com a Receita Federal, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF ) é um banco de dados com informações cadastrais de contribuintes. Ainda segundo a Receita , “cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição”.

Qualquer pessoa, brasileiro ou estrangeiro, pode se cadastrar no CPF, mas estão obrigados os contribuintes pessoas físicas sujeitos à apresentação de declaração de rendimentos, as pessoas com mais de 18 anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e titulares de contas bancárias, de poupança ou aplicações financeiras, entre outros.

Para fazer o cadastro ou tirar uma segunda via do documento basta se dirigir a uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (CEF). Será cobrada uma taxa de R$ 5,50.

Caso o contribuinte necessite de uma atendimento gratuito, a Receita Federal disponibiliza na internet uma lista de entidades que fazem o serviço de inscrição e alteração de dados sem ônus. A Receita informa que nesses locais não é fornecido o cartão de inscrição no CPF.

Atualmente, várias entidades consultam o CPF para saber se um contribuinte está ou não em situação regular, incluindo o comércio e os bancos.

Agência Brasil, Daniel Lima, 27 de Fevereiro de 2009

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