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Receita Federal do Brasil faz um ano

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) resulta da unificação das Secretarias da Receita Federal (SRF) e Receita Previdenciária (SRP) e foi implementada a partir de 2 de maio de 2007, por força do previsto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

A implementação da RFB teve por objetivo reorganizar a Administração Tributária da União, permitindo ganhos de eficiência com incremento da arrecadação de tributos federais (inclusive as contribuições sociais previdenciárias) sem aumento de bases de cálculo ou alíquotas e a simplificação da legislação tributária, unificação de procedimentos e redução ou racionalização de obrigações tributárias acessórias, reduzindo custos para os contribuintes.

Subsidiariamente, teve-se ainda os seguintes objetivos:

I. Racionalização e otimização dos recursos financeiros e materiais;

II. Simplificação de processos de trabalho;

III. Racionalização do atendimento ao contribuinte;

IV. Otimização do uso do cadastro único de contribuintes.

Dentre os benefícios que a unificação trouxe para a sociedade, destacamos os seguintes:

I) Quanto ao contribuinte:

a) Ampliação do horário de atendimento nas unidades com maiores demandas, propiciando maior comodidade ao contribuinte, com previsão de agendamento do horário de atendimento;

b) Ampliação do atendimento virtual (e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), agilizando o relacionamento entre a RFB e as pessoas físicas e jurídicas, através do acesso aos serviços on line disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Representação única do Fisco Federal, trazendo como conseqüência comodidade e economia de tempo para o contribuinte, vez que interage com uma única unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) para a obtenção de informações e apresentação de suas demandas. Até o presente momento, do total dos pontos de atendimento (Agências e Centros de Atendimento) da RFB, 86 % prestam o atendimento de forma unificada, ou seja, somente 14 % dos pontos de atendimento presencial ainda não estão unificados;

d) Implantação de um padrão único de atendimento, nos seus mais diversos aspectos (tais como horários, locais, sítio na Internet e sistemas e forma de transmissão de dados), evitando que o contribuinte necessite conhecer e adaptar-se a padrões distintos para cumprimento de obrigações tributárias;

e) Melhoria na gestão de serviços de tecnologia da informação (TI) e maior agilidade na solução dos problemas no ambiente tecnológico, implicando em um atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;

f) Aumento do prazo para impugnação/defesa, quanto às contribuições previdenciárias, de 15 para 30 dias;

g) Criação de Turmas de Julgamento nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento especializadas em contribuições previdenciárias, propiciando aos contribuintes o julgamento de seus recursos, nesta matéria, de forma colegiada;

h) Subsidiariamente, a implantação da Receita Federal do Brasil, permite que haja a melhoria no atendimento pelo INSS, devido à concentração dos servidores daquela autarquia na atividade fim de concessão de benefícios, bem como o atendimento aos contribuintes individuais, empregado doméstico e facultativo, no que concerne às contribuições previdenciárias.

II) Quanto à Fiscalização:

a) Incremento de eficiência decorrente da ampliação de bases de dados e da desburocratização da troca de informações. A ampliação da massa de dados a serem "cruzados" permite uma visão mais ampla dos contribuintes e uma seleção mais apurada daqueles que serão objeto de fiscalizações. Pode-se citar, a título de exemplo, o cruzamento das informações das declarações de Imposto de Renda com as da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) ), que tem resultado na identificação de relevantes indícios de irregularidades fiscais. Em 2007, comparando-se com o ano anterior, houve um incremento de 80% no quantitativo de autuações e de 42% em seu volume, com o correspondente lançamento de 108 bilhões em crédito tributário (76 bilhões em 2006) e 521 mil contribuintes fiscalizados (289 mil em 2006);

b) Aumento da presença e do alcance fiscal, com conseqüente incremento da percepção de risco pelo contribuinte, com o decorrente estímulo ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. O contribuinte passa a perceber uma Administração Tributária unificada e fortalecida na quantidade de servidores fiscais e de informações disponíveis, ou seja, a unificação permitiu um aumento da eficiência do fisco.

III) Quanto à Arrecadação:

a) Crescimento nominal de 17,32% no período de maio/2007 a março/2008 em relação ao igual período de um ano antes, na arrecadação de tributos e contribuições federais sem aumento de alíquotas ou bases de cálculo, pelo contrário com desoneração tributária, maximizando, desta forma, o cumprimento da missão de suprir o Estado Brasileiro dos recursos necessários à consecução do bem-estar social;

b) Importa ressaltar, no que concerne especificamente às Contribuições Sociais Previdenciárias, que no período de maio/2007 a março/2008 comparado ao mesmo período de um ano antes, houve crescimento nominal da arrecadação relativa às estas Contribuições de 16,5%, contra crescimento da massa salarial, no mesmo período, de 11,9%. Cabe, ainda, destacar que no período anterior à unificação, com o mesmo intervalo temporal, o crescimento nominal da arrecadação foi de 14,8%, contra crescimento da massa salarial de 12,3%, ou seja, o incremento da arrecadação foi muito além (mais que proporcional), ao crescimento da massa salarial, o que permite inferir que o trabalho unificado da Administração Tributária Federal contribuiu sobremaneira para o crescimento da arrecadação das Contribuições Sociais Previdenciárias.

c) Maior eficiência no controle do crédito tributário, devido à visão integrada do contribuinte – e de suas informações cadastrais e econômico-financeiras.

IV) Quanto à Administração Tributária:

a) Redução de custos, em decorrência da simplificação de processos, da uniformidade e da harmonização de legislação e padronização de procedimentos e, ainda, pela racionalização de estruturas administrativas, haja vista que desde 2 de maio de 2007 todas as unidades da RFB passaram a ter representação única perante a sociedade;

b) Racionalização administrativa com redução de 60% do número de unidades administrativas descentralizadas;

c) Aumento de produtividade e a conseqüente maximização dos resultados, devido à harmonização no exercício das atividades;

d) A ampliação da base de dados e a integração do conhecimento, além de uma visão mais ampla do contribuinte, também permite uma visão integral sobre todo o processo tributário, facilitando a elaboração da política tributária;

e) Competência exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para cobrar a dívida ativa referente às Contribuições Sociais Previdenciárias.

V) Quanto à Sociedade Brasileira:

a) Diminuição da concorrência desleal, em virtude do aumento da presença fiscal e da eficiência no combate à sonegação;

b) Diminuição dos custos necessários para o cumprimento das obrigações tributárias, em decorrência da unificação de legislação e procedimentos;

c) Possibilidade de desonerações tributárias sem queda na arrecadação, em decorrência de maior eficiência do órgão arrecadador;

d) Colaboração com a busca do equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social com a melhoria dos resultados na arrecadação;

e) Possibilidade de a Sociedade e demais autoridades terem uma visão completa do desempenho do órgão arrecadador (maior controle).

Assim, a apresentação dos benefícios e vantagens para o Estado Brasileiro, representado no caso pela Receita Federal do Brasil, permite-nos concluir que a unificação da Administração Tributária Federal foi uma decisão acertada, lembrando que o processo de unificação continua, pois várias medidas são de longo prazo, mas há de ser ressaltado que esta unificação está sendo conduzida de forma planejada, séria e responsável, sempre tendo como foco o atendimento dos interesses e necessidades dos contribuintes e da sociedade brasileira.

Texto preparado pela Coordenação Nacional da Transição/Unificação.

Coordenação de Imprensa da RFB - Brasília, 02 de maio de 2008

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