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Receita já recebeu quase 500 mil declarações do IR 2009

A Receita Federal já recebeu 484,6 mil declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2009. O dado se refere às declarações entregues até as 17h desta quarta-feira (4), terceiro dia de entrega.

Nos três primeiros dias da entrega de 2008, haviam sido entregues 473 mil declarações.

A expectativa da Receita é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas neste ano, 800 mil a mais do que em 2008. O prazo para entrega termina à meia-noite do dia 30 de abril.

No primeiro dia, o acesso ao site da Receita Federal para baixar o programa gerador apresentou lentidão, mas agora já está normalizado. O programa pode ser baixado a qualquer momento, mas o envio da declaração é suspenso de madrugada, entre 1h e 5h, para manutenção do site.

O principal motivo para a pressa do contribuinte em baixar o programa e entregar a declaração é que os primeiros a enviar o IR também são os primeiro na fila para receber a restituição.

Quem declara

Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fornecer os dados --quanto mais cedo isso ocorre, mais rápido chega a restituição.

Entre as principais novidades para a declaração neste ano estão a correção dos valores para dedução --seguindo a mudança na tabela do IR--, a mudança no horário de entrega e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior.

Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR com débito em conta e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo.

A Receita decidiu ainda esticar o horário de entrega do documento no último dia. Até o ano passado, o envio deveria ser feito pela internet até as 20h. Agora, o órgão vai aceitar declarações enviadas até a meia-noite. Depois disso, o contribuinte já paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 4.

Novos valores

Com a correção da tabela do IR em 4,5%, houve reajuste também nos valores do IR devido e das deduções. O limite de isenção baseado nos rendimentos tributáveis subiu para R$ 16.473,72. A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.

Também há novos valores para dedução por dependente (R$ 1.655,88), para despesas com instrução (R$ 2.592,29) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 651,40).

Recibo

A Receita acabou com a obrigatoriedade de se informar na declaração de 2009 o número do recibo do documento de 2008. Agora, a informação será opcional. Segundo o coordenador nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, essa informação era apenas uma questão de segurança para o contribuinte, para evitar o envio de declarações falsas.

Em relação ao recibo de 2009, que é impresso pelo contribuinte após a entrega da declaração, haverá agora uma informação adicional nesse papel. As pessoas que tiveram alguma dívida com a Receita ou a Previdência vão receber um aviso de que possuem pendências e devem procurar o órgão para fazer a regularização.

Débito automático em conta

A outra novidade é para os contribuintes que parcelam o pagamento do IR por meio de débito automático em conta. Até o ano passado, o contribuinte só podia agendar os pagamentos a partir da segunda parcela. Agora, quem entregar o IR até 30 de março, um mês antes do prazo final, poderá agendar também o dia de pagamento da primeira parcela.

A Receita recorda ainda a mudança referente à declaração final de espólio, divulgada em dezembro do ano passado. O novo prazo para fazer essa declaração será o último dia útil de abril, para coincidir com a entrega da declaração do IR. Hoje, a entrega deve ser feita 60 dias após o final do processo.

Folha Online, Eduardo Cucolo, 4 de março de 2009

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