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Recepção das declarações RAIS pelo Serpro
A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a RAIS possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas. Desde 1976, o Serpro presta o serviço de produção do sistema RAIS ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Neste ano, foi liberada uma versão do aplicativo gerador (GDRAIS) e do transmissor (RAISNET) da declaração RAIS, que possibilitou aos usuários a transmissão de arquivos com aposição de assinatura digital válida, ou seja, que tenha sido gerada por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil e que não tenha sido revogada e esteja dentro de seu prazo de validade. Nesta nova modalidade, com o uso de certificados, foram recepcionados arquivos referentes a 491 estabelecimentos, correspondente a 97.356 empregados.
O Serpro e o MTE negociam a implantação de novas funcionalidades no sistema, que permitirão aos usuários acesso ágil às suas informações, com vistas a estimular a maior utilização do processo de transmissão certificada.
No prazo legal de entrega das declarações de (16 de janeiro a 28 de março deste ano), foram recepcionados no Serpro os seguintes volumes:
MIDIA | ARQUIVOS | ESTABELECIMENTOS | EMPREGADOS |
FITA CARTUCHO | 5 | 2.665 | 196.171 |
RAISNET | 1.671.816 | 5.699.223 | 54.200.015 |
RAIS NEGATIVA | 1.630.687 | 1.630.687 | NENHUM |
TOTAL | 3.302.508 | 7.332.575 | 54.396.186 |
FITA - envio dos arquivos em meio magnético
RAISNET - envio dos arquivos via Internet
RAIS NEGATIVA - declaração utilizando formulário disponível no BROWSER da RAIS, corresponde a Estabelecimentos/CNPJ que não possuem empregados, mas estão obrigados a declarar.
O Serpro continuará recepcionando até o final de 2008:
- Declarações RAIS ano-base 2007, sendo que estas serão consideradas como fora do prazo legal, estando sujeitas a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.;
- Declarações RAIS de anos-base anteriores (1976 a 2006), para correções e comprovações junto ao MTE e Ministério da Previdência Social.
Quem deve declarar - A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional; inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Objetivo da RAIS - Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País; o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Comunicação Social do Serpro, 9 de abril de 2008