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Saem as regras para declaração do Imposto de Renda 2014

Novidade deste ano é a declaração previamente preenchida
Contribuintes deverão entregar declaração entre 6 de março e 30 de abril
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por Comunicação Social do Serpro - Brasília (com informações da Agência Brasil) — 21 de fevereiro de 2014

Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 21/2, a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, que começará no dia 6 de março. O prazo final para os contribuintes prestarem contas ao fisco é o dia 30 de abril.

Uma das novidades deste ano é que há a opção da declaração de ajuste anual já vir previamente preenchida. Para isso, o contribuinte precisa ter certificado digital. E as fontes pagadoras precisam enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao ano-calendário de 2013. 

Os usuários que emitem suas declarações por tablets ou smartphones ainda não poderão aproveitar a novidade em 2014.

Restituições

Estão obrigados a declarar os contribuintes (pessoa física) que tiveram rendimentos superiores a R$ 25.661,70; receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 40 mil ou, se em qualquer mês do período analisado, houve recebimento de ganho de capital resultante da alienação de bens. Para os contribuintes que exercem atividade rural, as regras são diferentes.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

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