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Seminário discute a questão de gênero no mundo do trabalho

Realizado nos dias 7 e 8 de abril, em Brasília, o Seminário Negociação Coletiva e Equidade de Gênero nas Empresas Públicas e Estatais de Economia Mista, foi organizado pela Eletrobras e promovido pelo Serpro, Banco do Brasil, Embrapa e Caixa.

Na abertura do evento, que contou com representantes das instituições promotoras, abordou-se a necessidade de ampliar a reflexão e contribuir para o estabelecimento de relações de gênero nas negociações coletivas de trabalho.

A diretora Vera Moraes, representante do Serpro na mesa de abertura, sugeriu que o evento debatesse a construção de um protocolo de orientações ou proposta de intenções para orientar os acordos coletivos de trabalho nas instituições públicas, com foco nas questões relacionadas à equidade de gênero. Ela informou que, de forma pioneira, em 1986, no Acordo Coletivo de Trabalho do Serpro, foi incluída uma cláusula de licença-paternidade. Dois anos depois a conquista foi incluída na Constituição Federal de 1988,

Dieese acompanha acordos coletivos desde 1993
O painel da tarde de ontem, 7, foi conduzido por Lilian Marques, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - Dieese, com o título "Igualdade de Oportunidades, Negociação Coletiva e Equidade de Gênero". Ela apresentou trabalho realizado pelo Dieese com a Organização Internacional do Trabalho, cobrindo o período de 1993 a 2006, sobre convenções coletivas das principais categorias de trabalhadores brasileiros nas questões relacionadas à raça e gênero. Deste trabalho resultou uma base de dados que contém 220 acordos de convenções coletivas, oferecendo uma série histórica para analisar a evolução de cláusulas comparáveis ao longo do tempo.

Lilian Marques destacou a evolução de cláusulas relacionadas à gestação, maternidade e paternidade, qualificação e treinamento, saúde da mulher e condições de trabalho. Se por um lado muitas destas cláusulas pioneiras em algumas categorias depois se tornaram lei, o contrário também ocorreu em alguns casos, quando houve retrocesso com a retirada de cláusulas que já haviam sido incorporadas aos acordos.

Outro número interessante, trazido pelo Dieese, aponta que de 20 a 40% das cláusulas relativas à raça e gênero, no período acompanhado, repetem o que já estava previsto em lei, demonstrando que estava havendo descumprimento da legislação.

Nas conclusões de sua apresentação, a representante do Dieese apontou que o espaço de negociação coletiva é importante na determinação de regras e condicionantes das relações de trabalho; que equidade e raça tiveram presença marcante no processo de negociação coletiva e que representaram avanço no período; e que mesmo em cenários adversos foi possível progredir na negociação dos temas em foco, tanto em novas conquistas quanto na melhoria de direitos adquiridos.

Comunicação Social do Serpro - Brasilia, 8 de abril de 2010

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