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Sped proporciona arrecadação moderna e simplificada
Baseado inicialmente no tripé Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), esse revolucionário ambiente eletrônico vem modernizar a relação entre Estado e os contribuintes pessoas jurídicas, como explica Carlos Sussumu Oda, coordenador-geral da iniciativa na RFB.
Construído a várias mãos, pela Receita Federal do Brasil (RFB), secretarias fazendárias estaduais, representantes do setor privado e por uma série de entidades (Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais, Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Registro do Comércio, Superintendência da Zona Franca de Manaus, Superintendência de Seguros e Privados, Federação Brasileira de Bancos, Conselho Federal de Contabilidade, juntas comerciais, etc.), o sistema tem cumprido, na prática, todas as expectativas geradas em torno de sua implantação.
O funcionamento efetivo do Sped começou em 2006, quando algumas das maiores organizações do país, participantes do projeto-piloto, passaram a emitir a Nota Fiscal Eletrônica nas comercializações com outras pessoas jurídicas.
Saiba mais sobre o Sped, lendo matéria na Revista Tema do Serpro.
Comunicação Social do Serpro - Brasília, 5 de janeiro de 2009