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Termina hoje prazo para entrega de declaração da Rais ano-base 2007
As
empresas que perderem o prazo estarão sujeitas a aplicação de multa
mínima no valor de R$ 425,64, acrescida de R$ 53,20 por bimestre de
atraso. O documento deve ser enviado pela Internet.
O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o manual
explicativo e o layout da declaração, se encontra disponível na página
do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br)
ou em
www.rais.gov.br.
O empregador que ainda tiver dúvida sobre o preenchimento da declaração
e de procedimentos para baixar o programa gerador GDRAIS 2007, pode
obter informações na Central de Atendimento do Serviço Federal de
Processamento de Dados (Serpro),
pelo telefone 0800-7282326.
Estão obrigados a declarar a Rais todos os estabelecimentos em
território nacional inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos
na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); pessoas jurídicas de
direito privado; empresas individuais, inclusive as que não têm
empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas e
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais
liberais).
Também estão obrigados os órgãos da administração direta e indireta dos
governos federal, estaduais ou municipais; condomínios e sociedades
civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências,
sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
A Rais, uma espécie de censo anual do mercado formal de trabalho,
possibilita se gerar informações sobre o tipo de vínculo, remuneração,
grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos
trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, se obtém dados sobre o
tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da
economia e o tamanho das empresas.
O número de trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial também é calculado pela Rais. Têm direito ao abono os trabalhadores com renda até dois salários mínimos e, para que nenhum deixe de receber, é importante que as empresas façam a declaração dentro do prazo.
O Estado do Maranhão - MA, 28 de março de 2008