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Termina hoje prazo para entrega de declaração da Rais ano-base 2007

Hoje é o último dia para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2007.

As empresas que perderem o prazo estarão sujeitas a aplicação de multa mínima no valor de R$ 425,64, acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso. O documento deve ser enviado pela Internet.

O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração, se encontra disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br.

O empregador que ainda tiver dúvida sobre o preenchimento da declaração e de procedimentos para baixar o programa gerador GDRAIS 2007, pode obter informações na Central de Atendimento do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), pelo telefone 0800-7282326.

Estão obrigados a declarar a Rais todos os estabelecimentos em território nacional inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não têm empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas e empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais).

Também estão obrigados os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estaduais ou municipais; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

A Rais, uma espécie de censo anual do mercado formal de trabalho, possibilita se gerar informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, se obtém dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

O número de trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial também é calculado pela Rais. Têm direito ao abono os trabalhadores com renda até dois salários mínimos e, para que nenhum deixe de receber, é importante que as empresas façam a declaração dentro do prazo.

O Estado do Maranhão - MA, 28 de março de 2008

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