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Uruguai aprova Lei de Software Livre

Expresso V3 será adotado pelo país, em breve
Lei poderá impulsionar a cooperação e o trabalho conjunto entre Uruguai e Brasil
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por Comunicação Social do Serpro - Florianópolis — 26 de fevereiro de 2014

A Lei de Software Livre do Uruguai, promulgada recentemente, tem como destaque a obrigatoriedade do Estado distribuir informações em pelo menos um formato aberto, padrão e livre. Softwares desenvolvidos e contratados pelo governo devem ser, preferencialmente, licenciados como livres ao serem compartilhados.

A lei também considera de interesse geral que o sistema educacional proceda de forma a promover a utilização de software livre. 

Expresso V3
Indo ao encontro da nova lei está a negociação da utilização do Expresso V3, desenvolvido pelo Serpro, na Antel (empresa estatal de telecomunicações do Uruguai). Segundo a agência uruguaia, o caráter livre da solução foi um dos motivos pelos quais o V3 foi escolhido.

De acordo com o secretário executivo Deivi Lopes Kuhn, do Comitê Técnico de Implementação de Software Livre do Governo Federal (Cisl), a aprovação da lei é um grande passo para a adoção e o planejamento de software livre e serve de exemplo para a América latina. "E o desafio está em conseguir prioridade na administração pública para implantar a mudança", acrescenta Kuhn.

Outro ponto destacado por ele é que o fortalecimento do uso do software livre pelo país vizinho possa impulsionar a cooperação e o trabalho conjunto entre Uruguai e Brasil. “Quando trabalhamos com software livre, o conhecimento é compartilhado. Podemos cada vez mais trabalhar juntos para produzirmos tecnologia de maneira compartilhada e conjunta”, explica Kuhn.

Leia o texto assinado pelo presidente uruguaio José Mujica.

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