Atribuições e competências da Presidência e demais Diretorias
1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS
1.1 Presidência
1.2 Diretoria de Administração – DIRAD
1.3 Diretoria de Operações – DIOPE
1.4 Diretoria Jurídica e de Governança e Gestão – DIJUG
1.5 Diretoria de Desenvolvimento – DIDES
1.6 Diretoria de Relacionamento com Clientes – DIRCL
1.7 Diretoria de Desenvolvimento Humano – DIDHM
2. ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS COMUNS
1.1.1 Atribuições exclusivas
a) dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas e assuntos da sua área de atuação, conforme a seguir:
a1) Comunicação e Marketing:
a1.1) Assessoria de imprensa,
a1.2) Cerimonial,
a1.3) Relações institucionais,
a1.4) Comunicação Empresarial,
a1.5) Estratégia e elaboração de marcas,
a1.6) Gestão de mídias corporativas,
a1.7) Publicidade institucional,
a1.8) Eventos e patrocínios institucionais,
a1.9) Marketing institucional e branding,
a1.10) Gestão da satisfação do cliente, e
a1.11) Endomarketing;
a2) Gestão Empresarial:
a2.1) Planejamento Estratégico,
a2.2) Indicadores de estratégia empresarial, e
a2.3) Secretaria-Executiva;
a3) Transparência e Ética:
a3.1) Ouvidoria,
a3.2) Correição, e
a3.3) Ética e conduta empresarial;
a4) Riscos Empresariais:
a4.1) Contingência relacionada aos assuntos da sua área de atuação;
a5) Alinhamento estratégico com melhores práticas de mercado.
1.1.2 Competência exclusiva:
Aprovar a Estrutura Organizacional dos órgãos subordinados à Auditoria Interna, às Unidades Organizacionais e às demais áreas subordinadas diretamente às Diretorias, quando houver aumento de custo de estrutura no âmbito do Serpro.
1.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRAD
1.2.1 Atribuições exclusivas:
a) dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas e assuntos da sua área de atuação, conforme a seguir:
a1) Aquisições e Contratações,
a2) Gestão Logística,
a3) Controladoria Empresarial,
a4) Gestão Financeira,
a5) Gestão Contábil,
a6) Gestão Tributária,
a7) Riscos Empresariais:
a7.1) Controles e Riscos Financeiros, e
a7.2) Contingências relacionadas aos assuntos da sua área de atuação.
1.2.2 Competências exclusivas:
a) autorizar:
a1) cessão de uso temporário de áreas ou bens imóveis, justificados o interesse da Empresa e a conveniência, mediante remuneração ou gratuidade,
a2) acordos de cooperação e instrumentos congêneres sem ônus financeiros para o Serpro, e
a3) negociação e parcelamento de obrigações financeiras vencidas junto aos fornecedores, sem ônus para o Serpro;
b) aplicar sanções administrativas a licitantes ou fornecedores;
c) decidir sobre impugnações a editais e recursos nas licitações; e
d) submeter o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras, contábeis e tributárias à apreciação superior.
1.3 DIRETORIA DE OPERAÇÕES – DIOPE
1.3.1 Atribuições exclusivas:
a) dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas e assuntos da sua área de atuação, conforme a seguir:
a1) Administração e Operação de Ambientes de TI,
a2) Centro de Dados,
a3) Gestão Integrada de Serviços, e
a4) Tecnologia da Informação:
a4.1) Engenharia de Serviços de Infraestrutura de TI,
a4.2) Padrões arquiteturais de infraestrutura de TI,
a4.3) Serviços e plataformas de infraestrutura de TI,
a4.4) Tecnologia e segurança para produtos, sistemas e soluções de TI,
a4.5) Gerenciamento e internalização do ciclo de contratação de infraestrutura de TI,
a4.6) Gestão de insumos e recursos de infraestrutura de TI,
a4.7) Gestão da capacidade de infraestrutura de TI, e
a4.8) Gestão dos produtos de infraestrutura de TI;
a5) Inovação de TI,
a6) Governança de TI,
a7) Segurança da Informação,
a8) Riscos Empresariais:
a8.1) Continuidade de negócios, e
a8.2) Contingências relacionadas aos assuntos da sua área de atuação.
1.3.2 Competências exclusivas:
a) autorizar a abertura dos processos de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação; e
b) dirigir ações relativas à gestão dos contratos de despesa oriundos de processos de aquisição de soluções e tecnologias.
1.4 DIRETORIA JURÍDICA E DE GOVERNANÇA E GESTÃO – DIJUG
1.4.1 Atribuições exclusivas:
a) dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas e assuntos da sua área de atuação, conforme a seguir:
a1) Jurídico;
a2) Gestão Empresarial:
a2.1) Estrutura Organizacional e Órgão Temporário,
a2.2) Grupo de Trabalho, Comissão, Comitê e Programa,
a2.3) Gestão corporativa de processos,
a2.4) Gestão corporativa de projetos,
a2.5) Documentos organizacionais diretivos, normativos e administrativos,
a2.6) Processo Decisório,
a2.7) Governança corporativa, e
a2.8) Indicadores de governança corporativa;
a3) Organização da Informação Empresarial:
a3.1) Temas e Assuntos Empresariais,
a3.2) Competências e Alçadas Empresariais, e
a3.3) Gestão arquivística;
a4) Transparência e integridade:
a4.1) Riscos de fraudes e corrupção;
a5) Comunicação e Marketing:
a5.1) Assessoria parlamentar, e
a5.2) Propriedade intelectual de marcas empresariais;
a6) Riscos Empresariais:
a6.1) Controle interno,
a6.2) Riscos operacionais,
a6.3) Conformidade, e
a6.4) Contingências relacionadas aos assuntos da sua área de atuação.
1.4.2 Competência exclusiva:
Aprovar e direcionar ações relativas à Tabela de Temas Empresariais.
1.5 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO – DIDES
1.5.1 Atribuição exclusiva:
a) Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas:
a1) Desenvolvimento de Soluções,
a2) Gestão de Negócios de Clientes:
a2.1) Relacionamento com clientes;
a3) Riscos Empresariais:
a3.1) Contingências relacionadas aos assuntos da sua área de atuação.
1.6 DIRETORIA DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES – DIRCL
1.6.1 Atribuição exclusiva:
a) Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas:
a1) Gestão de Negócios de Clientes:
a1.1) Modelo de negócio,
a1.2) Estratégia comercial Negociação de contratos de receita,
a1.3) Segmentação de clientes,
a1.4) Prospecção de novos negócios,
a1.5) Gestão Comercial,
a1.6) Gestão de linha de negócio,
a1.7)Relacionamento com clientes,
a1.8) Negociação de contratos de receita,
a1.9)Gestão de contratos de receita,
a1.10) Planos de negócios,
a1.11) Gestão de resultados da carteira de clientes,
a1.12) Parcerias de Negócio,
a1.13) Política Comercial,
a1.14) Política de Preços, e
a1.15) Regulamentação e controle da gestão de Preços; e
a2) Comunicação e Marketing:
a2.1) Marketing de produto,
a2.2) Publicidade de produtos,
a2.3) Eventos e patrocínios de produtos,
a2.4) Gestão de sítios de produtos, e
a2.5) Inteligência competitiva;
a3) Riscos Empresariais:
a3.1) Contingências relacionadas aos assuntos da sua área de atuação.
1.6.2 Competência exclusiva:
Definir a carteira de clientes, produtos e/ou serviços que ficarão sob a responsabilidade de cada Unidade de Relacionamento com Clientes e dos respectivos órgãos subordinados.
1.7 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – DIDHM
1.7.1 Atribuição exclusiva:
a) Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas:
a1) Gestão de Pessoas;
a2) Desenvolvimento de Pessoas;
a3) Gestão do Ambiente de Trabalho;
a4) Educação Corporativa;
a5) Organização da Informação Empresarial:
a5.1) Gestão bibliográfica,
a5.2) Gestão do conhecimento, e
a5.3) Memória institucional;
a6) Responsabilidade Social e Ambiental;
a7) Riscos Empresariais:
a7.1) Contingências relacionadas aos assuntos da sua área de atuação.
1.7.2 Competência exclusiva:
a) Autorizar:
a1) a transferência definitiva por interesse do empregado ou da empresa, e
a2) a licença sem remuneração de empregados e suas prorrogações.
2.0 ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS COMUNS
2.1 São atribuições e responsabilidades comuns:
a) conduzir junto à Diretoria os assuntos relativos à sua área de atuação;
b) responder:
b1) pelos temas e assuntos de sua competência nas decisões colegiadas da Diretoria Executiva,
b2) pelos resultados produzidos em razão de delegação de atribuições e competências atribuídas, e
b3) pela segurança da informação, gestão de riscos, conformidade e continuidade do negócio e dos processos sob sua competência;
c) assegurar a confiabilidade e atualidade das informações de sua responsabilidade;
d) coordenar as atividades de representação da Empresa em assuntos inerentes à sua área de atuação junto aos clientes, às autoridades empresariais, bancárias e governamentais;
e) assessorar as instâncias superiores na condução e decisões estratégicas dos assuntos relativos a sua área de atuação;
f) gerir e manter o alinhamento entre as áreas sob sua subordinação, observando os direcionamentos e as metas estabelecidas no planejamento estratégico;
g) definir:
g1) os processos, os normativos e as metodologias dos assuntos relacionados a sua área de atuação, e
g2) ações necessárias para o efetivo cumprimento dos objetivos e metas organizacionais e a melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade;
h) propor:
h1) políticas e diretrizes,
h2) alterações na Estrutura Organizacional das áreas sob sua subordinação, observando os objetivos estratégicos, normativos e a legislação vigentes, e
h3) a criação e a extinção de órgãos temporários envolvendo programas e projetos sob sua subordinação;
i) supervisionar os programas, os projetos estratégicos e os comitês afetos a sua área de atuação;
j) zelar pela adequada e econômica utilização dos recursos materiais e financeiros sob a sua administração;
k) assegurar a conformidade das autorizações de despesas e demais encargos delegados ou subdelegados, de acordo com os limites de competências e alçadas estabelecidos pela Delegação de Competências e alçadas vigente;
l) conhecer, fazer conhecer, cumprir e fazer cumprir:
l1) as atribuições e as competências ora estabelecidas, respeitando as normas, políticas, diretrizes, limites orçamentários aprovados, a disponibilidade financeira e a legislação específica, em seu âmbito de atuação,
l2) as medidas e as políticas definidas pelo Programa de Integridade do Serpro, para o fortalecimento dos valores éticos, e
l3) as recomendações, determinações e orientações emanadas pelos órgãos de fiscalização e de controle e da Auditoria Interna.
2.2 São competências comuns:
a) aprovar as atribuições, as responsabilidades, as competências e o planejamento das áreas sob sua subordinação;
b) autorizar os atos necessários ao desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em consonância com as competências e alçadas delegadas;
c) aprovar a designação e a destituição dos titulares de Funções de Confiança de natureza gerencial, de assessoramento e de supervisão das áreas sob sua subordinação;
d) representar, por delegação, o Diretor-Presidente em reuniões e eventos internos ou externos; e
e) nomear preposto junto ao Poder Judiciário, nas ações judiciais em que o Serpro for parte ou, ainda, possuir algum interesse processual vinculado ao seu âmbito de atuação e competência.
2.3 É competência compartilhada entre o Diretor-Presidente e o Diretor Jurídico e de Governança e Gestão:
a) Aprovar a Descrição de Atribuições e Competências – DAC dos órgãos subordinados à Auditoria Interna; e
b) Aprovar as alterações de Estrutura Organizacional dos órgãos subordinados à Auditoria Interna.
2.4 São competências compartilhadas entre o Diretor Jurídico e de Governança e Gestão e o Diretor Supervisor:
a) aprovar as alterações de Estrutura Organizacional dos órgãos subordinados às Unidades Organizacionais e demais áreas subordinadas diretamente a uma Diretoria, quando não houver aumento de custo de estrutura no âmbito do Serpro; e
b) aprovar as atribuições, competências e responsabilidades dos órgãos subordinados a uma Diretoria.