Atribuições e competências mínimas da Auditoria Interna
1.0 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS MÍNIMAS DA AUDITORIA INTERNA – AUDIN
1.1 Atribuições mínimas da Auditoria Interna
a) Assessorar o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva nos assuntos relacionados à auditoria nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos;
b) Prestar serviços de avaliação e de consultoria ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos;
c) Coordenar e realizar auditoria, com acesso irrestrito a áreas e informações, relacionadas aos seguintes temas, dentre outros:
c1) de natureza contábil, financeira, tributária, orçamentária, administrativa, patrimonial, tecnologia da informação, gestão de aquisições, contratos, logística, pessoas, riscos, governança, controles internos e negócios, e
c2) entidade fechada de previdência complementar;
d) Acompanhar o cumprimento pelas áreas auditadas de ocorrências, recomendações e determinações emanadas pelos órgãos de fiscalização, de controle, pela Auditoria Interna e, quando for o caso, pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
e) Apresentar ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal os relatórios contendo:
e1) as informações sobre as ações dos órgãos de fiscalização e de controle, e
e2) o resumo de atividades da auditoria interna;
f) Apresentar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva os relatórios das ocorrências, recomendações e determinações dos órgãos de fiscalização e de controle;
g) Coordenar o andamento dos processos junto ao Tribunal de Contas da União – TCU;
h) Coordenar e orientar a elaboração:
h1) do Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT,
h2) do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT,
h3) do Regulamento Interno da Auditoria Interna, e
h4) de pareceres;
i) Coordenar e apoiar o atendimento às informações relativas às inspeções, auditorias, diligências, solicitações, ocorrências e recomendações dos órgãos de fiscalização e de controle e da Auditoria Interna;
j) Propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
k) Aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras;
l) Coordenar a realização de auditoria para apuração de denúncias demandadas pelos órgãos de fiscalização e de controle, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva; e
m) Realizar outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.
1.2 Competências mínimas da Auditoria Interna
a) Aprovar os documentos organizacionais normativos, diretivos e administrativos, em conformidade com os assuntos sob sua responsabilidade;
b) Autorizar as designações e as destituições de Funções Comissionadas Técnicas dos empregados sob sua subordinação;
c) Autorizar despesas relativas à sua área de atuação, em conformidade com os limites de competências e alçadas para autorização de despesas e demais encargos definidos em Resolução específica sobre o tema;
d) Aprovar a realização de auditoria e a designação da equipe;
e) Autorizar os relatórios de auditoria interna;
f) Estabelecer e aprovar o planejamento da Auditoria Interna;
g) Estabelecer o processo corporativo de Auditoria Interna;
h) Praticar os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, no que diz respeito à gestão de bens materiais e patrimoniais, gestão logística e gestão de pessoas sob sua responsabilidade;
i) Propor a alteração da Estrutura Organizacional dos órgãos sob sua subordinação;
j) Propor a criação, a alteração e a extinção de Órgãos Temporários (Projetos) sob sua subordinação; e
k) Realizar a gestão dos contratos e documentos geradores de despesas.