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Atribuições e competências mínimas da Auditoria Interna

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1.0 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS MÍNIMAS DA AUDITORIA INTERNA – AUDIN

1.1 Atribuições mínimas da Auditoria Interna

a) Assessorar o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva nos assuntos relacionados à auditoria nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos;

b) Prestar serviços de avaliação e de consultoria ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos;

c) Coordenar e realizar auditoria, com acesso irrestrito a áreas e informações, relacionadas aos seguintes temas, dentre outros:

c1) de natureza contábil, financeira, tributária, orçamentária, administrativa, patrimonial, tecnologia da informação, gestão de aquisições, contratos, logística, pessoas, riscos, governança, controles internos e negócios, e

c2) entidade fechada de previdência complementar;

d) Acompanhar o cumprimento pelas áreas auditadas de ocorrências, recomendações e determinações emanadas pelos órgãos de fiscalização, de controle, pela Auditoria Interna e, quando for o caso, pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal;

e) Apresentar ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal os relatórios contendo:

e1) as informações sobre as ações dos órgãos de fiscalização e de controle, e

e2) o resumo de atividades da auditoria interna;

f) Apresentar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva os relatórios das ocorrências, recomendações e determinações dos órgãos de fiscalização e de controle;

g) Coordenar o andamento dos processos junto ao Tribunal de Contas da União – TCU;

h) Coordenar e orientar a elaboração:

h1) do Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT,

h2) do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT,

h3) do Regulamento Interno da Auditoria Interna, e

h4) de pareceres;

i) Coordenar e apoiar o atendimento às informações relativas às inspeções, auditorias, diligências, solicitações, ocorrências e recomendações dos órgãos de fiscalização e de controle e da Auditoria Interna;

j) Propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

k) Aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras;

l) Coordenar a realização de auditoria para apuração de denúncias demandadas pelos órgãos de fiscalização e de controle, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva; e

m) Realizar outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

1.2 Competências mínimas da Auditoria Interna

a) Aprovar os documentos organizacionais normativos, diretivos e administrativos, em conformidade com os assuntos sob sua responsabilidade;

b) Autorizar as designações e as destituições de Funções Comissionadas Técnicas dos empregados sob sua subordinação;

c) Autorizar despesas relativas à sua área de atuação, em conformidade com os limites de competências e alçadas para autorização de despesas e demais encargos definidos em Resolução específica sobre o tema;

d) Aprovar a realização de auditoria e a designação da equipe;

e) Autorizar os relatórios de auditoria interna;

f) Estabelecer e aprovar o planejamento da Auditoria Interna;

g) Estabelecer o processo corporativo de Auditoria Interna;

h) Praticar os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, no que diz respeito à gestão de bens materiais e patrimoniais, gestão logística e gestão de pessoas sob sua responsabilidade;

i) Propor a alteração da Estrutura Organizacional dos órgãos sob sua subordinação;

j) Propor a criação, a alteração e a extinção de Órgãos Temporários (Projetos) sob sua subordinação; e

k) Realizar a gestão dos contratos e documentos geradores de despesas.

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