• Portal do Governo Brasileiro
  • Atualize sua Barra de Governo
  • Home
  • A LGPD
    O que muda Mapa da proteção LGPD em 2 minutos Glossário LGPD
  • Proteção de dados
    Dados pessoais Dados sensíveis
    Lei nº 13.709, 14/08/2018
    Dados públicos Dados anonimizados
    Lei nº 13.709, 14/08/2018
  • Tratamento dos dados
    Princípios da LGPD Objetivo e abrangência da LGPD
  • Temáticas
    Correlações com a LGPD Gestão pública Governança Legislação Negócios Privacidade Saúde e Educação Segurança Tecnologia Utilidade pública
  • Notícias e Artigos
  • Colabore com o site
    Como colaborar Linha editorial
  • Imprensa
Busca Avançada…
Redefinir Cookies

Seu consentimento é lei!

Info

Nos casos em que a base legal utilizada seja o consentimento, é você cidadão que define se e como seus dados pessoais podem ser tratados por terceiros


Consentimento, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisSe a gente fosse eleger a principal palavra da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a escolhida seria, sem dúvidas, CONSENTIMENTO. É o titular, ou seja, a pessoa a quem se referem os dados que deve, se quiser - ao ser questionada, de forma explícita e inequívoca - autorizar que suas informações sejam usadas, por empresas e órgãos públicos, na hora da oferta de produtos e serviços, gratuitos ou não.

Portanto, com a nova lei, fica claro que quem é o verdadeiro dono do dado não é aquele que o utiliza, nem aquele que o salvaguarda em bancos de dados. Nada disso, o dado pessoal é estritamente da pessoa a quem ele diz respeito. Na teoria isso parece algo óbvio, mas na prática não é bem assim. E tem muito dado particular sendo usado para fins que seu dono ou dona real sequer sabem. Usos, inclusive, que podem até mesmo prejudicá-los.

Logo, se você não quer seus dados sendo manipulados por aí de forma indevida, tenha atenção aos seus direitos, que estão elencados na LGPD. E, aos poucos, você vai aprendendo mais e mais sobre como exercê-los!

 

Consentimento na prática

Imagine que você autorizou que seus dados fossem empregados por uma organização: essa deverá pedir nova permissão sua, e especificamente para o novo fim, caso ela deseje compartilhar os dados com outras organizações - ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas na  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

E o seu consentimento deve ser para finalidades determinadas. Isso significa que se te pedirem - para tratar dados - de uma forma muito genérica, sem especificações, o pedido e sua posterior autorização serão considerados nulos.

Vale lembrar que você pode revogar, a qualquer momento, um consentimento cedido anteriormente. E caso a organização altere informações no decorrer do tratamento dos dados, você deve ser avisado sobre isso - e poderá revogar o consentimento, caso não concorde com a alteração. 

Quando tratar dados pessoais for condição para fornecimento de produto ou serviço ou para exercício de um direito, você deve ser avisado sobre isso e sobre os meios pelos quais pode exercer seus direitos como titular. E se as informações fornecidas tiverem conteúdo enganoso ou abusivo, ou não forem apresentadas previamente com transparência e clareza, o consentimento será considerado nulo.

Além disso, quando forem feitas mudanças, na finalidade de um tratamento, não compatíveis com o consentimento original, o gestor dos dados deverá informar isso previamente, e dar a opção de revogar o consentimento, se você discordar das alterações propostas. A oposição deverá ser feito mediante manifestação expressa, por meio de procedimento gratuito e facilitado.

Confira o texto oficial na íntegra

Lei 13.709, 14/08/2018
Serpro LGPD
Serpro e LGPD:
segurança e inovação
Serpro Ministério da Fazenda Governo Federal