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Decisão sobre vigência da LGPD está em trâmite no governo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais só entra em vigor após a sanção ou o veto de dispositivos da MP nº 959/2020

Ilustração, com um homem ao fundo, com o indicador apontado para o ícone de uma balança. Ao retor, mais ícones: livro, caneta assinando papel, mãos dadas, martelo, e outros elementos que remetem à lei


27/8/2020

O artigo 65 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) cita, até o momento, que a lei entraria em vigor em 3 de maio de 2021, com as sanções sendo aplicadas somente a partir de 1º de agosto de 2021. A data de agosto foi definida por meio da lei nº 14.010 de 10 de junho de 2020, já a data de maio consta na medida provisória nº 959/2020. E, nesta quarta-feira, 26, o Senado Federal considerou “prejudicado” o artigo 4º da MP nº 959, que propunha o adiamento da vigência da LGPD para 3 de maio de 2021.

A medida provisória em si foi aprovada pelo Senado Federal, mas com a declaração de prejudicialidade do artigo 4º. A chamada prejudicialidade é o processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação. A proposição prejudicada é definitivamente arquivada. Na prática, isso significa que o adiamento da LGPD proposto pela MP 959 não mais acontecerá.

No entanto, vale lembrar que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão (PLC), nos exatos termos do parágrafo 12 do artigo 62 da Constituição Federal: “Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto".

O presidente Jair Bolsonaro tem o prazo de 15 dias úteis, após o recebimento, para sancionar ou vetar a MP nº 959, que se tornou o PLC nº 34/2020.



Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal

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