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Serpro Sede - SGAN Quadra 601 Módulo "V" Brasília - DF CEP: 70836-900
Horário de atendimento: 8h às 18h
Info
https://www.serpro.gov.br/menu/contato/cliente/duvidas-mais-frequentes/consignantes/consignantes

Consignantes

Gestão de Consignação

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) escolheu o Serpro como novo operador da gestão da margem consignável no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).  A mudança, além de assegurar a continuidade dos negócios, trará mais simplicidade e segurança ao modelo de operação.
 

A partir de quando o sistema operado pelo Serpro irá funcionar?

O Sistema de Gestão de Margem Consignável está em operação desde o dia 14/9/2015. 

Será necessário cadastrar novamente os associados ou os dados serão migrados?

A Consist gerou um arquivo de migração com todos os dados, usuários e senhas provisórias para acesso ao sistema. No entanto, no primeiro acesso, será solicitada a troca da senha. Tal procedimento se faz necessário por razões de segurança. 

Teremos custos com esse novo sistema e/ou com o contrato?
Se você era isento de custos, pela portaria do MP, continuará sem custos para acesso e uso do Portal.

Quando o WebService estará disponível e como viabilizar a criação da VPN para uso do Sistema de Gestão de Margem Consignável via WebService?

O WebService está disponível desde o dia 14/9/2015. Para criação da VPN, as consignatárias devem enviar os dados abaixo para o e-mail consignatarias@serpro.gov.br. No campo assunto, inserir o texto “[VPN] Informações para Criação de VPN”

  1. Razão Social/Nome da Consignatária;

  2. Nome completo do representante da consignatária;

  3. Endereço de e-mail do representante da consignatária;

  4. Telefone do representante da consignatária;

  5. Nome completo do representante técnico da consignatária;

  6. Endereço de e-mail do representante técnico da consignatária;

  7. Telefone do representante técnico da consignatária. 

Quais os links de acesso aos WSDLs para o WebService?

Produção: https://www5.siapenet.gov.br/wssiapeconsig/consignataria?wsdl

Homologação: https://hom5.siapenet.gov.br/wssiapeconsig/consignataria?wsdl

O e-CPF será obrigatório para qualquer tipo de acesso (consulta/averbação/liquidação/etc)?

Não. O uso de Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) só será obrigatório para usuários que possuem perfil de averbação de operações on-line (direto no Portal). Os usuários que só fazem envio de arquivo de Remessa continuarão podendo fazer o acesso com CPF/CNPJ e senha.

CONTRATAÇÃO

Onde posso obter a minuta do contrato?

A minuta do contrato para o Serviço de Gestão de Margem Consignável está disponível no portal do Serpro. Acesse diretamente por esse link.

Quando o Escritório do Serpro iniciará o atendimento presencial? É preciso fazer agendamento?

Desde 4/9/2015, o atendimento presencial às consignatárias está sendo realizado no Escritório de Gestão de Consignação do Serpro (SGAN 601 Modulo V - Edifício Sede, térreo), em Brasília. O atendimento se dá por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com intervalo de almoço das 12h às 14h.

O acordo entre o Serpro e o MP permitirá a contratação por adesão?

Não. Existe um contrato padrão que deverá ser assinado por todas as consignatárias.

É possível fazer a contratação por inexibilidade? Em caso afirmativo, o contrato já pode ser assinado? O Serpro irá disponibilizar uma versão editável do contrato?

A contratação poderá ser feita por inexibilidade, visto que o Serpro será prestador exclusivo deste serviço para o funcionalismo público federal. No entanto, a assinatura do contrato só poderá ser realizada após publicação, pelo MP, de portaria autorizando o Serpro a prestar o serviço. Para evitar a descontinuidade e não gerar prejuízos às Consignatárias, o Serpro e o MP decidiram que, até o final de setembro, o serviço será prestado mesmo sem a assinatura do contrato. Assim que publicada a portaria, o Serpro irá disponibilizar uma versão editável do contrato.

Os valores do contrato (por linha) já foram especificados? Como se dará o pagamento?

Sim. Estas informações podem ser verificadas na minuta de contrato, já publicada no portal do Serpro.

LEIAUTES

A alteração do leiaute já atingirá o arquivo D8 de competência setembro?

Não. Somente a partir da folha de outubro.

Como, onde e quando será disponibilizado o novo leiaute do arquivo de retorno (D8)?

O novo leiaute já está disponível e pode ser visualizado aqui.

Onde será possível consultar o arquivo D8 da folha de setembro?

O arquivo será disponibilizado no Portal Siapenet, módulo consignatárias.

FUNCIONALIDADES

O simples apontamento para o novo WebService é suficiente? O VPN será alterado?

O VPN será alterado e as informações sobre este procedimento já estão disponíveis no portal do Serpro.

A contingência será por troca de arquivo via Web Colaborador no Siapenet (diariamente)? A partir de quando e por quanto tempo?

O procedimento Web Colaborador pode ser realizado normalmente desde 14/9/2015, por prazo indefinido.

Como se dará o acesso ao novo módulo on-line e quando ele estará disponível?

O acesso ao módulo on-line pode ser realizado normalmente desde 14/9/2015, por prazo indefinido.

Será necessário certificação digital para acessar o módulo on-line? Login e senha serão mantidos?

Sim. O uso de certificado digital será necessário. Somente usuários que possuem perfil de envio de arquivos para processamento em lote (Web Colaborador) é que terão a opção de acesso ao portal Siapnet via login e senha.

As funcionalidades (encerramento, alteração, cancelamento, inclusão, consulta de margem) serão mantidas? Será disponibilizado alguma apresentação com fins didáticos para utilização da nova ferramenta?

As funcionalidades serão mantidas. No dia 9/9/2015 foi realizada uma reunião com transmissão para todas as regionais do Serpro, onde foram esclarecidas as principais dúvidas a respeito do serviço. Todo o material disponibilizado na reunião e um tutorial está disponível no portal do Serpro.

O Uso de Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) é obrigatório para acesso ao Portal Siapenet?

Se o seu usuário possui perfil que permite averbação de operações, o uso do Certificado Digital é obrigatório, de acordo com normativas do Ministério do Planejamento, não existindo alternativas para acesso sem Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ). Apenas os usuários que possuem apenas o perfil de envio de arquivos para processamento em lote (Web Colaborador) é que terão a opção de acesso ao portal Siapenet via login e senha.

Como devo proceder para cadastrar um usuário ou alterar o perfil de um usuário no sistema?

Para o cadastramento de usuários ou alteração de perfil no sistema, o interessado deve procurar o Gestor (usuário Master) do Sistema na sua entidade, visto que somente ele tem acesso à funcionalidade de cadastramento e definição de perfis.

A funcionalidade de consulta à margem consignável via WebService está retornando erro que exige a senha do servidor. Como resolver esse problema?

O Ministério do Planejamento definiu a seguinte regra para o método de WebService :

"Se o servidor ao qual a consignatária deseja consultar possui algum contrato ativo, independentemente de com qual consignatária, a margem é disponibilizada. Se o servidor não possui nenhum contrato ativo ou nunca teve nenhum contrato de consignação, o sistema verifica se foi gerada uma senha no Sigepe para a consignatária que está fazendo a pesquisa e só libera a informação da margem se esta senha tiver sido gerada pelo servidor para aquela consignatária (não precisa enviar a senha, mas sim que ela tenha sido gerada para a consignatária que está realizando a pesquisa)."

Eu preciso assinar contrato com o Serpro para acesso ao Sistema de Gestão de Margem Consignável?

Se sua entidade está enquadrada nos tipos 1 a 4 na portaria do Ministério do Planejamento (ver tabela abaixo) ela deverá assinar contrato com o Serpro. Caso ela esteja enquadrada no tipo 5 – Isentos, ela não precisará de contrato e pode continuar a acessar o Siapenet normalmente.

Tipo

Resumo do Tipo

Descrição do TipoTarifa

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

Seguro de Vida, Fundação, Autogestão, Cooperativa, Habitação, Previdência Complementar

a) mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro;

b) contribuição à fundação ou em favor de associação de que trata o inciso V, do art. 4º do Decreto Nº- 6.386, de 2008;

c) contribuição para as entidades de autogestão prevista no inciso I do art. 4º do Decreto Nº 6.386, de 2008;

d) contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativa constituída por servidores públicos, com a finalidade de prestar serviços a cooperados;

e) Empréstimo ou financiamento vinculado à aquisição de imóvel habitacional praticado por entidade bancária, Caixa Econômica, entidade

integrante do Sistema Financeiro da Habitação ou por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, Estados e Distrito Federal;

f) contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar,

excetuados os casos previstos nos incisos VIII e IX do art. 3º do Decreto Nº 6.386, de 2008.

 

 

 

 

 

 

 

R$0,13

 

02

 

Plano de Saúde Conveniado com a União

Caso de contribuição para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio ou contrato com a União, por operadora ou entidade aberta ou fechada.

 

R$1,29

 

03

 

Bancos oficiais e Cooperativas de crédito

a) empréstimo ou financiamento concedido por bancos e caixas oficiais;

b) empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados.

 

R$1,65

 

 

04

 

 

Banco privado, Previdência privada, Plano de saúde privado ou autogestão patrocinada, Demais casos.

a) empréstimo ou financiamento praticado por banco privado e entidade aberta ou fechada de previdência privada;

b) pagamento de coparticipação para plano de saúde de entidade aberta ou fechada ou de autogestão patrocinada;

c) demais casos de consignação objeto do Decreto Nº 6.386, de 2008.

 

 

R$2,20

 

05

 

Sindicatos e Órgãos da APF

Não estão sujeitos ao ressarcimento tratados nesta Portaria os Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e os beneficiários de pensão alimentícia voluntária de que trata o inciso IV do art. 4º do Decreto Nº 6.386, de 2008.

 

Isento

 

 

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